Município pode instituir condomínio? Pode, também, vender as unidades?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral
BDI nº 16 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Sou do Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás. Surgiu a seguinte dúvida, a qual gostaria que, se possível, me fosse esclarecida. Foi-me apresentado título para registro referente a Instituição de Condomínio, em que o imóvel em questão encontra-se em nome da Prefeitura de Valparaíso de Goiás, e todo o restante da documentação exigida está em nome de outra empresa. A minha pergunta, em primeiro lugar, é se a Prefeitura pode instituir condomínio, sendo que ela própria posteriormente vai vender as unidades? E em caso afirmativo, qual documentação deve ser exigida nesse caso? (C.V.G. – Valparaíso de Goiás, GO)Resposta: Se o Município é pessoa jurídica de direito público e proprietário do terreno, seja por desafetação, desapropriação ou vacância de imóvel abandonado, o mesmo poderá ser o instituidor e incorporador do condomínio, na construção e vendas de unidades autônomas para fins populares e interesses sociais, desde que autorizado pela legislação e pela câmara municipal, submetendo-se a condições preestabeleci.............