Notificação de apenas um dos cônjuges do imóvel confrontante, para retificação de área
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 15 - Retificação e ratificação
BDI nº 15 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Nos casos de retificação imobiliária da descrição do imóvel, conforme disposto no art. 212 e 213 da Lei 6.015/73, em que haja necessidade de notificação dos confinantes, deverão ser notificados os cônjuges ou poderá ser notificado apenas um deles com fundamento no art. 213, § 11, da Lei 6.015 c/c o art. 1314 do Código Civil? E no caso de condomínio civil, a notificação deverá ser feita para todos os condôminos ou apenas a um deles? (S.M.T. – Recife, PE)VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA