Cancelamento de averbação premonitória (art. 615-A do CPC) na matrícula do imóvel somente por decisão judicial
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações
BDI nº 15 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: No caso de existir na matrícula de um imóvel a publicidade de averbações premonitórias contra o proprietário, conforme art. 615-A do CPC, questiono se o cancelamento dessas averbações deverão ser realizadas mediante determinação judicial, ou é facultado ao exequente a responsabilidade de tal ato, solicitando através de requerimento o seu devido cancelamento? Favor, informar a fundamentação legal e jurisprudência sobre o caso. (L.M.P. – Fortaleza, CE)Resposta.............