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Contrato não residencial – Notificação para despejo com pedido de liminar

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução

BDI nº 15 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Temos um contrato de locação não residencial por prazo determinado, com vencimento em 14/12/2011. Pretendemos a retomada do imóvel com base no art. 59, parágrafo 1º, inciso VIII da Lei 8.245/91. O inciso VIII diz “o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada.” O contrato de locação prevê a rescisão independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. A pergunta é: é necessário realizar a notificação para desocupação no dia 14/12/2011? Ou se deve ingressar diretamente com a ação de despejo com base no dispositivo acima citado até o dia 14/11/2011, para ter deferida a liminar, haja vista que o termo (fin.............

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