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Assembleia Geral Continuada ou Assembleia em Sessão Permanente. Finalidade e no que consiste

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 15 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em um condomínio há necessidade de assembleia com quorum de 2/3 dos condôminos para fazer mudanças e obras em área comum. Ocorre que não consigo este quorum; sugeriram-me uma assembleia geral continuada. O que é Assembleia Geral Continuada? Há respaldo jurídico para realizá-la? (K.M. – Brasília, DF)

Resposta: Assembleia Geral Continuada ou Assembleia em Sessão Permanente, tem como escopo a continuação dos trabalhos das matérias não discutidas ou não votadas na assembleia válida (com quorum alcançado), seja por falta de tempo, hora avançada da noite, falta de luz, necessidade de informações.............

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