Fiança: Validade após o vencimento do contrato; obrigação solidária; benefício de ordem
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 12 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Solicitação: Jurisprudência e Doutrina sobre o seguinte caso: Com o fito de instruir uma Ação de Execução de dívida locatícia, onde figura como um dos executados o fiador, solidariamente responsável pelos pagamentos dos aluguéis e acessórios, nos termos da cláusula 10ª do Contrato de Locação. Nossa administradora de Imóveis, Campos Ribeiros Imóveis Ltda. locou um apartamento residencial para uma locatária, tendo o irmão como fiador solidariamente responsável pelos aluguéis e acessórios, sendo que terminando o prazo instituído no Contrato de Locação a locatária, continuou no imóvel, desta feita passando o mesmo a vigorar por tempo indeterminado, sem prejuízo das demais obrigações, na forma de sua cláusula 2, letra “b”. Tornando a locatária inadimplente, foi proposta uma Ação de Despejo, que restou acolhida e julgada procedente e em cujo desfecho final ficou uma dívida locatícia, a qual está sendo cobrada em Ação Executiva, figurando como executados a locatária e seu fiador. O fiador, extra-oficialmente, nega a assumir sua responsabilidade solidária, sob a alegação de que essa exauriu com o término do contrato, porém, o mesmo, em t.............