Área do Cliente

Locador pode dar ao imóvel destinação diversa da citada para a ação de desocupação para uso próprio?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução

BDI nº 11 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Temos a seguinte dúvida: um proprietário impetrou uma Ação de Despejo para Uso Próprio junto a um Juizado Especial (alegando utilizá-lo para a moradia de ascendente seu). Na audiência de conciliação as partes fizeram um acordo, estipulando um prazo de 8 meses para a desocupação do imóvel. Como não houve despejo por força de sentença condenatória, e o inquilino desocupou o imóvel na época acordada, o proprietário continua obrigado a cumprir as condições dispostas no art. 44, II da Lei 8.245/91, ou seja, a usá-lo para o fim declarado? (J.C.C. – Parnaíba, PI)

Resposta: O melhor entendimento jurídico como cautela, é o de que, se as partes no acordo nada ressalvaram no tocante à multa e nem ficou o locador liberado para usar o imóvel como lhe conviesse, a multa por desvio de uso é devida, pois ter o litígio se encerrado por vontade das partes não significa dizer que tenha uma delas abdicado de direito sobre o qual não se manifestou e nem se revela objetivamente incompatível com a própria transação. Diz Waldir .............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA