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Venda de imóvel locado – Prazos para notificação e desocupação

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 7 - Direito de preferência

BDI nº 10 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: “Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. (...). § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.” 1 - No caso do parágrafo segundo do artigo.............

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