Compra de imóvel na planta – Descumprimento do contrato pela construtora que substituiu a anterior – Rescisão – Devolução dos valores pagos pelo comprador – Indenização
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 1 - Atraso na construção
BDI nº 10 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Comprei um imóvel na planta e a construtora não concluiu. Tivemos que formar um condomínio com os pretensos moradores. Ficou acertado que a nova Construtora entregaria cada apartamentos “EM PRETO”. Nesta reunião ficou esclarecido que em preto seria contrapiso, reboco nas paredes, instalações elétricas embutidas e hidráulicas. Sem piso, nem torneiras, nem argamassa, nem interruptores, nem luminárias. Os outros apartamentos entregues (isto já faz mais de ano) começaram a receber moradores e as taxas condominiais, mesmo sem entregarem as chaves do meu apartamento começaram a chegar e eu achei que deveria pagar. Passados quase 2 anos sem receber as chaves, resolvi entrar na Justiça; só então nos entregaram as chaves. Para minha surpresa meu apartamento estava sem reboco, todos os tijolos expostos, sem contrapiso, sem todas as instalações, e hidráulica também. Bati as fotos, contratei o mesmo advogado para entrar com as ações cabíveis. 1 – Respaldo na lei quanto a entrega de um imóvel “EM PRETO”. Na reunião em que se falou sobre entrega em preto liguei para 2 construtoras grandes de Recife e me explicaram que seria com contrapiso, reboco nas paredes, instalaç.............