Contribuição sindical patronal e contribuição assistencial: O recolhimento é obrigatório? Ou facultativo?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
BDI nº 8 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O Condomínio é obrigado a recolher as taxas referentes a Contribuição Sindical Patronal e Contribuição Assistencial? E qual a finalidade deste recurso? (G.C.R. – Cuiabá, MT)Resposta: A princípio, o Condomínio recolhe a Contribuição Sindical Patronal (art. 545 da CLT) . A Contribuição Assistencial (art. 513, alínea “e” da CLT) é uma importância paga pelo sindicalizado que por livre e espontânea vontade se filie ao seu respectivo sindicato. ENTRETANTO, o Condomínio poderá ficar isento da contribuição Sindical Patronal, nos termos da Portaria MTE nº 1.012/2003, desde que seja considerado sem fins lucrativos, que não apresente supera.............