Arrematação de unidade devedora de taxas condominiais e objeto de hipoteca – Preferência do condomínio sobre a hipoteca
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 6 - Cobrança
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
BDI nº 7 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas: Houve a arrematação de um apartamento em uma praça, decorrente de ação de cobrança de quotas condominiais em atraso, vencidas e vincendas até o efetivo pagamento. Na matrícula do imóvel existe também o registro de uma PENHORA DE EXECUÇÃO FISCAL REFERENTE IPTU e HIPOTECA em favor da CEF. 1- O valor da arrematação deverá ser utilizado para pagamento primeiro da PENHORA, depois das quotas de condomínio em atraso e depois da hipoteca? 2 - Não sendo possível a quitação integral das quotas de condomínio em atraso, existe fundamentação legal para o ajuizamento de nova ação de cobrança em face do arrematante, visando o pagamento do “saldo devedor” das quotas de condomínio não pagas? 3 - Com relação a HIPOTECA, esta será extinta com relação ao arrematante? (J.B. – Campinas, SP)Respostas: 1 - No valor da arrematação o condomínio tem preferência sobre o credor hipotecário, pois as despesas de condomínio constituem responsabilidade inerente à própria unidade devedora, como débito “propter rem”, isto é, recaem sobre a própria unidade e também porque as despesas condominiais dizem respeito à manutenção do condomínio e consequentemente das unidades, das quais uma é objeto de hipoteca. Assim, se não se mantiver a unidade, a hipoteca perderá o objeto. Nos termos do art. 711 do CPC, concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que pr.............