Usucapião – Comprovação da posse; Usufrutuário e o ‘animus domini’
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI nº 7 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas: Meu cliente pretende adquirir um imóvel através de usucapião, porém temos os seguintes detalhes para a situação. O imóvel possui reserva de usufruto (mas o usufrutuário concorda em renunciá-lo mediante uma soma em dinheiro). A nu-proprietária faleceu, sem deixar herdeiros (por isso entendo que o imóvel poderia entrar em vacância, certo?). 1 - Poderia eu deixar de informar o falecimento e apenas dizer que a nu-proprietária estaria em local incerto e não sabido, haja vista que nem no registro de imóveis consta sua exata qualificação porque a escritura é muito antiga (mais de 35 anos)? 2. A dúvida maior porém paira quanto a prova da posse: Como provar a posse com ânimo de dono? Quem detém a posse há mais de 30 anos é o usufru.............