Transformando loteamento fechado em condomínio fechado: Procedimentos
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 4 - Associação de moradores
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
BDI nº 6 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Necessito cancelar o loteamento para fazer condomínio fechado, o que já ocorre na realidade. Necessito saber das normas para colocar em prática. Existe a possibilidade de cancelamento de loteamento, que foi feito por erro dos profissionais contratados, que fizeram um loteamento com as ruas e calçadas sendo particulares e não públicas, aprovadas pela prefeitura local, sendo que é um condomínio fechado, e hoje, todos querem cancelar o loteamento e refazê-lo? (R.V. – Ananindeuá, PA)Resposta: Se o loteamento já é fechado (com ruas e calçadas particulares, entrada com guarita etc), a possibilidade de transformação para condomínio fechado poderá ser até mais fácil, desde que as posturas municipais aprovem o projeto, conforme a legislação própria, pois a maioria das Prefeituras não admite o parcelamento de solo desta forma, tendo em vista a controvérsia na doutrina e jurisprudência. A diferença entre Condomínio Fechado e Loteamento Fechado é que o primeiro, se caracteriza pela necessidade de vinculação da venda da propriedade à construção, ainda que futura. Não se pode afirmar a existência de condomínio especial desprovido de construção. Há ainda de se levar em consideração que, no condomínio especial, a construção, diferentemente do disposto no Código Civil Brasileiro, é o objeto principal da venda, sendo a fração ideal do terreno, objeto acessório. No Loteamento Fechado, a venda da propriedade tem por objeto única e exclusivamente o terreno, não havendo qualquer vinculação de construção à propriedade adquirida. O terreno é objeto c.............