Envio de edital de convocação para AGO: Meios adequados
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI nº 5 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Para o envio de Edital de convocação para Assembleia (Ordinária e/ou extraordinária) de Condomínio é necessário ser via correio? (G.C.R. – Cuiabá, MT)Resposta: A convocação pelos Correios com carta de Aviso de Recebimento -AR-, é a mais usual, podendo ser de outras formas conforme previsão da Convenção (art. 1.350 do Código Civil), seja por Fax, por Telegrama, por Telefone gravado, pessoalmente, assinando a 1ª via etc., ou através de utilização da tecnologia mais avançada (E-mails, site do condomínio, etc). O que importa é que o condômino tenha ciência inequívoca da data da Assembleia. Se por E-mail, autorizado na convenção, o mesmo deverá valer como comprovante de convocação, conforme.............