1. Despejo por infração contratual: Fiança inconclusa; 2. Responsabilidade da administradora: Liberação do imóvel antes da concretização da fiança por título de capitalização
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
BDI nº 4 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas: Administramos um imóvel cujo contrato de locação foi assinado no dia 07/02/2011. A garantia negociada foi título de capitalização. O boleto referente ao título foi pago pelo locatário e o número da proposta, junto à Sul América, consta no contrato de locação. Acontece que desde a data da assinatura do contrato estamos cobrando, junto ao locatário, a documentação da Sul América assinada. Ele pagou o boleto do título, mas não assinou a papelada, portanto, até hoje, dia 16/06/2011 o título de capitalização não foi cadastrado. O locatário alega que está tendo muitos problemas no condomínio, como sujeira, falta de luz, falta de água, e, após meses de desculpas, agora confessou que não vai entregar a papelada assinada devido aos problemas que está enfrentando. Segundo o corretor da Sul América que nos atende, esta locação está descoberta de garantia, pois, apesar do boleto ter sido pago, o título não foi cadastrado por falta dos documentos assinados pelo locatário. As nossas dúvidas são: 1 - Qual a atitude que nós, como administradores, devemos tomar para resguardar o proprietário? 2 - Se o locatário fi.............