A possibilidade de registro de fração ideal vinculada a unidade autônoma no momento de transferência do terreno, sem prévia incorporação
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 8 - Geral
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 13 - Regularização de loteamento
BDI nº 2 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Determinado proprietário de um terreno, quer pessoa física ou jurídica, tem interesse em permutar uma fração do seu terreno (80%) em unidades a serem construídas no local com um incorporador/construtor, razão pela qual reservou para si, exatamente a fração que corresponderá às unidades a serem recebidas no futuro. Entretanto, não quer, de forma alguma, ser incorporador, o que é aceito pela construtora. A escritura de compra e venda do terreno é feita desta forma (fração do terreno por determinado valor que será pago única e exclusivamente através da entrega das unidades definidas), que é devidamente registrada no Ofício de Registro de Imóveis competente. Em seguida a construtora registra na matrícula do terreno todo, a incorporação da edificação completa, apresentando toda documentação exigida, deixando claro, que, atendendo o inciso II do art. 39 e exigências da letra L do art 32 da Lei 4591/64, as unidades sub-rogadas NÃO participam do custo da obra, ficando o seu proprietário (no caso o antigo proprietário do terreno todo e atual proprietário de 20%) isento de quaisquer prestações por encargos até a conclusão da obra. Pergunta: Pode o proprietário das unidades permutadas vender suas frações ideais durante a construção e esta escritura ser registrada no Ofício de Registro de Imóveis competente, como é direito dos compradores que o fazem adquirindo as unidades da construtora? (J.P.C. – Fortaleza, CE)Resposta: O proprietário das unidades permutadas poderá vender suas frações ideais durante a construção, ficando o novo adquirente em seu lugar, podendo a escritura ser registrada. Veja a seguinte matéria publicada no BDI: A TROCA OU PERMUTA OU ESCAMBO DE IMÓVEIS (BDI nº 12 - ano: 2008 - Lições do Direito Imobiliário - Prof. Jorge Tarcha) - Trecho: “(...). Portanto, ficou criado por ela o instituto denominado promessa de permuta. Ademais, o artigo 39 estabelece os requisitos a cumprir para o caso das incorporações em que a aquisição do terreno se der com pagamento total ou parcial em unidades a serem construídas. Também neste caso a promulgação da lei solucionou a dúvida. O PROBLEMA DO REGISTRO DESSA PERMUTA. O inciso I do artigo 167 da Lei dos Registros Públicos, fornece uma relação dos títulos que podem ser re.............