Cobrança da taxa de boleto bancário pelos condomínios
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias
BDI nº 2 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Opinião do Diário das Leis sobre a Lei Estadual 14.463/2011 e sua aplicação aos Condomínios, uma vez que não há relação de consumo entre condomínio e condôminos? (F.M. – São Paulo, SP)Resposta: A lei 14.463/11 proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto bancário ou carnê no Estado de São Paulo, valendo para todos os fornecedores, as instituições financeiras e as empresas prestadoras de serviços (imobiliárias, administradoras, etc). A cobrança de emissão de boleto já era proibida nos serviço bancários, de acordo com a Resolução BACEN (Banco Central) nº 3.518/2007, alterada pela Resolução BACEN n.º 3.693/2009. Agora, a medida foi estendida para todos os tipos de serviços e atividades comerciais. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos de consu.............