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Condomínio não responde por furto ocorrido no interior das unidades autônomas, isoladas das áreas comuns

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI nº 1 - ano: 2012 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Funcionária de um condomínio e amiga particular de um dos condôminos do prédio fica com as chaves do apartamento deste condômino. Houve furto no apartamento, sem haver sinais de arrombamento da porta. Pergunta: O condomínio pode ser responsabilizado por tal furto? (L.D. – Rio de Janeiro, RJ)

Resposta: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Ed. Revista dos Tribunais - 2005 - 5ª Ed., pág. 77: “O condomínio não responde por furto ou mesmo assalto ocorrido no interior das unidades autônomas, porq.............

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