Taxa extra condominial, despesas para esgotamento de fossa, conserto do piso da garagem e pintura de muro e de área comum do térreo – responsabilidade do locatário e do locador
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias
BDI nº 21 - ano: 2011 - (Perguntas & Respostas)
Perguntas: 1. As taxas descritas no documento em anexo são de responsabilidade do locatário ou do locador. 1 - Taxa extra; 2- Esgotamento da fossa e desobstrução da caixa de gordura; 3- Conserto das pedras do piso da garagem; 4 – Pintura interna do muro e área comum do térreo. (E.C. – João Pessoa, PB)Respostas: 1. Taxas extras de condomínio, a princípio são obrigações do locador. Entretanto, nestas taxas poderão estar embutidas despesas ordinárias a cargo do locatário. A princípio a Taxa Extra deverá ser aprovada em Assembleia Geral, com orçamento prévio, para gastos em despesas extrao.............