1. Instituição e Convenção de Condomínio divergentes quanto ao critério de rateio das despesas condominiais, qual delas prevalecerá?; 2. Novos proprietários se sujeitam às disposições de cuja elaboração não participaram?
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 18 - Rateio
BDI nº 21 - ano: 2011 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Num condomínio residencial há uma ata de instituição do condomínio onde todos os condôminos assinaram, onde foi deliberado como seria feito o rateio das despesas do condomínio, e que o custo de funcionários seriam rateados por economia, e os demais por fração ideal. Mas a convenção do condomínio que está averbada no registro de imóveis, estipula que o rateio será por fração ideal; o condomínio tem 4 anos de existência. E os moradores novos estão questionando a validade desta deliberação que não foi alterada na convenção. A dúvida é qual a forma de rateio a seguir, a que está deliberada em ata que não foi levada para averbação no registro, ou a forma estipulada na convenção? Os novos proprietários questionam que como não estavam à época da deliberação e como não foi averbada no registro não vincularia eles a esta deliberação, até porque compraram os apartamentos com base na informação de rateio das despesas que estavam na convenção. (E.D. – Pelot.............