Colocação de faixa “VENDE-SE” em condomínio e a restrição prevista em convenção
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
BDI nº 19 - ano: 2011 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: O proprietário de apartamento, sendo um por andar, pode colocar faixa em sua varanda, anunciando venda do imóvel, pois na convenção condominial não se refere à proibição de tal modalidade, ou seja, a convenção trata de proibição de faixas e cartazes no sentido de não descaracterizar o imóvel, não é específico no caso em comento. (F.P. –.............