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Loteamento – Termo de responsabilidade do loteador, para implemento das exigências legais

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 6 - Documentação

BDI nº 16 - ano: 2011 - (Perguntas & Respostas)

Solicitação: Termo de responsabilidade para com o proprietário de loteamento, se responsabilizando pela regularização de seu loteamento perante aos órgãos competentes. E se existe alguma lei que me ampare, e qual. (A.V. – Brasileia, AC)

Resposta:
O registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis já torna o loteador responsável pelo seu implemento (art. 18, inciso V da Lei 6.766/1979), não havendo necessidade de outro documento. Caso ele não cumpra com as obrigações constantes no Registro de Imóveis, poderá ser acionado judicialmente, nos termos da Lei 6.766/79 e/ou Dec. Lei 58/1937. Entretan.............

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