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Condômino pode transformar sua unidade autônoma em duas, distintas entre si?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 7 - Convenção e regimento interno

Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral

BDI nº 15 - ano: 2011 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: É possível um condômino destacar uma parte da sua unidade autônoma para criar mais uma unidade sem a concordância dos demais moradores do condomínio? Qual a base legal e doutrinária? (C.P. – Joinville, SC)

Resposta:
O condômino poderá fazer alterações internas em sua área privativa (divisórias, etc) sem comprometimento das áreas comuns, da estrutura do edifício e da fachada. Quanto ao desdobramento de uma unidade autônoma em duas, .............

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