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Exoneração de fiança por apenas um dos cônjuges: O outro permanece responsável pela obrigação?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 12 - ano: 2011 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Ocorreu o pedido de exoneração de fiança em um contrato locatício, vigente por prazo indeterminado. O contrato previa a obrigação até a efetiva entrega de chaves. Os fiadores eram casados, contudo, o pedido de exoneração foi formulado apenas por um dos cônjuges, nesse caso, o marido. Indago: o outro cônjuge, que não solicitou a exoneração da fiança, permanecerá responsável pela obrigação assumida, considerando o disposto, também, no artigo 819 do Código Civil? (por escrito e não admite interpretação extensiva.) Solicito fundamentação jurídica aplicável, bem como se há jurisprudência similar para ao caso. (F.M.G.G.C. – Paulínia, SP)

Resposta:
Se o outro cônjuge não se exonerou, ficará responsável pela obrigação assumida. Se a penhora consistir no imóvel do casal, deverá ser utilizado 50% do valor da arrema.............

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