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Ação renovatória: O locador pode pedir o despejo na contestação?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução

Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 15 - Renovatória

BDI nº 10 - ano: 2011 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Na ação renovatória, o locador pode pedir o Despejo na Contestação? Cabe o pedido de despejo? Tem artigo de lei que regularize este pedido? (E.R.H. – São Paulo, SP)

Resposta:
Nos termos do art. 74 da Lei 8.245/91, não renovada a locação, o juiz fixará o prazo de até 6 meses após o trânsito em julgado da sentença para a desocupação, SE HOUVER PEDIDO NA CONTESTAÇÃO (Retomada: art. 52, I e II da mesma lei). Diz Waldir de Arruda Miranda Carneiro, em seu Livro: Anotações à Lei do Inquilinato – Editora Revista dos Tribunais, .............

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