Recuperação de área ocupada indevidamente por condômino em área comum
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 15 - Geral
BDI nº 8 - ano: 2011 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em caso de ocupação indevida por parte de condômino, de área comum, inclusive com construção sobre a área, sendo que tal ocupação, já tem vários anos, qual seria o procedimento judicial apropriado para recuperar tal área? Penso que reintegração de posse não seria apropriada, em razão da posse já ter muitos anos e, em possessória, ser obrigada a prova da posse anterior. Seria a reivindicatória a ideal? Eis que a área comum, é de propriedade do condomínio e, talvez, tal ação, por ser o Condomínio detentor do domínio, seria a mais apropriada. E a ação de obrigação de fazer, cumulada com desfazimento de obra, com fundamento no artigo 10, inciso IV e parágrafo 1º, da Lei 4.591/64, seria pertinente para o caso? (P.G. – Guarapari, ES)Resposta: O art. 10, IV, da Lei 4.591/64 foi revogado tendo correlação com o art. 1.336, II e § 2º do Código Civil. Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, 5ª ed., 2005, pág. 354: “Utiliza-se a Ação Ordinária de caráter cominatório para: compelir os infratores a desembaraçarem partes comuns que indevidamente ocupem ou obstruam (...).” (...) (a ação de) “Nunciação de Obra Nova contra condômino ou o próprio condomínio, para impedir obras na área comum; (…) Ação possessória para a desobstrução de áre.............