USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DO FALECIDO ATRAVÉS DA VIÚVA, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião
BDI nº 22 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: No processo da ação de usucapião extraordinária o Ministério Público requereu a intimação da autora viúva “para habilitar no polo ativo da presente os herdeiros do falecido marido”. É legal que todos os herdeiros (compreendendo maridos e respectivas esposas e filhos e filhas solteiras) se habilitem nesta ação de usucapião extraordinária mediante procuração por instrumento público ao advogado, com poderes especiais para renunciar os .............