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USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS DO FALECIDO ATRAVÉS DA VIÚVA, A REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

BDI nº 22 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: No processo da ação de usucapião extraordinária o Ministério Público requereu a intimação da autora viúva “para habilitar no polo ativo da presente os herdeiros do falecido marido”. É legal que todos os herdeiros (compreendendo maridos e respectivas esposas e filhos e filhas solteiras) se habilitem nesta ação de usucapião extraordinária mediante procuração por instrumento público ao advogado, com poderes especiais para renunciar os .............

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