INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – GARANTIA AOS COMPRADORES ATRAVÉS DE CERTIDÕES NEGATIVAS – REGIME DE AFETAÇÃO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 9 - Loteamento - Incorporação - Construção Subcategoria: 12 - Patrimônio de afetação - hipoteca
BDI nº 21 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Informações sobre incorporações, documentos e garantias que as construtoras têm que dar aos proprietários. (R.S. – Vila Velha, ES)Resposta: De acordo com o art. 32 da Lei 4.591/64 (Veja no Portal da Legislação do Diário das Leis), o incorporador somente poderá negociar as unidades autônomas, antes ou durante a construção do empreendimento, após ter arquivado no cartório de Registro de Imóveis OS DOCUMENTOS ali relacionados, QUE VISAM A GARANTIR a viabilização da construção. As garantias aos proprietários situam-se no c.............