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ELIMINAÇÃO DA FLOREIRA DO CONDOMÍNIO ALTERANDO A APARÊNCIA DA FACHADA DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO UNÂNIME DOS CONDÔMINOS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 11 - Fachada

BDI nº 20 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Resido em um prédio de 80 apartamentos e alguns moradores, com anuência do síndico, resolveram desmanchar a floreira, acrescentando este espaço à área privada. Com isto descaracterizou a fachada, o que não é permitido na convenção. O que posso fazer? (R.M.S.B. – Salvador.............

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