GARAGEM COLETIVA DE CONDOMÍNIO – VEÍCULO DE VISITANTE DO CONDÔMINO PODE ESTACIONAR NA VAGA DE GARAGEM DESTE
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 14 - Garagens
BDI nº 15 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Um condomínio possui garagem coletiva para automóveis. Um proprietário não tem automóvel entretanto um filho de vez em quando vem ao condomínio passar um/dois/três dias; aí guarda o automóvel na garagem. Entretanto, um novo síndico não deixa que o seu filho utilize a garagem. Por gentileza, informações a respeito. Isto é legal? (D.J.P. – Santos, SP)R.............