Área do Cliente

GARAGEM COLETIVA DE CONDOMÍNIO – VEÍCULO DE VISITANTE DO CONDÔMINO PODE ESTACIONAR NA VAGA DE GARAGEM DESTE

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 14 - Garagens

BDI nº 15 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Um condomínio possui garagem coletiva para automóveis. Um proprietário não tem automóvel entretanto um filho de vez em quando vem ao condomínio passar um/dois/três dias; aí guarda o automóvel na garagem. Entretanto, um novo síndico não deixa que o seu filho utilize a garagem. Por gentileza, informações a respeito. Isto é legal? (D.J.P. – Santos, SP)

R.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA