EXONERAÇÃO DA FIANÇA LOCATÍCIA – MEDIDAS A SEREM TOMADAS PELO LOCATÁRIO APÓS A NOTIFICAÇÃO DO FIADOR
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 15 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em casos de contratos de locação elaborados antes da alteração através da lei de dez/2009, quais os procedimentos a serem tomados pela administradora de imóveis/locador, quando o fiador pede a exoneração (haja vista que vários pedidos estão sendo feitos)? Qual o fundamento legal para acolher ou não o pedido de exoneração nesses contratos? (S.C.J. – São Carlos, SP)Resposta: No caso do fiador se exonerar da obrigação a partir de.............