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CONDOMÍNIO – AGE TEM COMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE OBRAS E DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO OMISSO – FALTA DE “QUORUM”

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia

BDI nº 12 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: 1 - Os moradores podem convocar uma AGE para tratar de assuntos referentes à conservação do condomínio ou somente no caso de destituição do síndico? 2 - O síndico está depredando o condomínio e os moradores não conseguem reverter a situação, mas também não existe quorum para destituir o síndico. O que fazer? (K.T. – Porto Alegre, RS)

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