CONDOMÍNIO – AGE TEM COMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE OBRAS E DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO OMISSO – FALTA DE “QUORUM”
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 3 - Assembleia
BDI nº 12 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: 1 - Os moradores podem convocar uma AGE para tratar de assuntos referentes à conservação do condomínio ou somente no caso de destituição do síndico? 2 - O síndico está depredando o condomínio e os moradores não conseguem reverter a situação, mas também não existe quorum para destituir o síndico. O que fazer? (K.T. – Porto Alegre, RS)VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA