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USUCAPIÃO – IMÓVEL COM ÁREA MENOR QUE A ÁREA MÍNIMA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

BDI nº 11 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Há alguma restrição para usucapião de um imóvel com área inferior a 125,00m²? O imóvel ainda se encontra transcrito e possui uma área de terreno de 50,00m². Há lançamento de IPTU. (D.J.B. – São Paulo, SP)

Resposta:
Nos termos do art. 1.240 do Código Civil, poderá ser adquirido por usucapião área de até 250 metros quadrados por quem a detiver ininterruptamente por cinco anos. Quanto ao limite da área mínima de parcelamento urbano e/ou rural, veja decisões favoráveis e contrárias proferidas pelos nossos tribunais: FAVORÁVEIS: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Ementa: Usucapião - Extraordinário - Requisitos atendidos - Área rural inferior ao módulo - Possibilidade - Modo originário de aquisição da propriedade - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 237.448 -1 - Igarapava - 4ª Câmara Civil de Direito Privado - Relator: Aguilar Cortez - 28.12.95 - V. U.............

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