COMPRA DE IMÓVEL POR PESSOA JURÍDICA NACIONAL DA QUAL FAZ PARTE SÓCIO MAJORITÁRIO PESSOA FÍSICA ESTRANGEIRA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 3 - Aquisição por estrangeiros
BDI nº 9 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Escritura pública - aquisição imóvel rural por pessoa jurídica nacional, da qual faz parte majoritária pessoa física estrangeira residente no Brasil. Há necessidade de apresentação de autorização? (S.T.N.P. – Bragança Paulista, SP)Resposta: Fica sujeita ao regime estabelecido na Lei 5.709/1971, em seu § 1º, a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a MAIORIA do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. 1 - Até 3 módulos: É livre a aquisição por estrangeiro, não dependendo de prévia autorização, nem verificação de porcentagem de área pertencente a estrangeiro no mesmo município, ressalvadas as exigências gerais determinadas em lei (Lei 5709, art. 3º, § 1º; Decreto 74.965, art. 7º, §1º). Entenda-se que é livre a aquisição para um (1) imóvel com área não superior a 3 módulos de exploração indefinida. Isto não autoriza a aquisição de mais de 1 (um) imóvel, mesmo que a soma das .............