CARTA DE ARREMATAÇÃO NÃO COLHIDA NO REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE NOS PRÓPRIOS AUTOS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 1 - Arrematação
Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 7 - Leilão e arrematação
BDI nº 9 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Uma empresa arrematou em leilão um imóvel rural e recebeu a carta de arrematação. Levada a cartório ela não foi registrada por ser constituída de transcrições e não encontrada o todo delas, sendo necessário o ingresso de ação judicial. Ocorre que os executados não sairam do imóvel. Como a empresa não entrou na posse do imóvel, não há o que se falar em ação possessória. Porém, a reivindicatória necessita do registro da carta de arrematação. Consultando a jurisprudência (Acórdão nº 70024858664, do TJ RS), em caso idêntico, fala de requerer diretamente ao Juiz que expediu a carta de arrematação. Pegunto, com base nessa história, o senhor já teve caso idêntico? Devo pedir a imissão na posse diretamento ao Juiz do Trabalho, pois, é advinda de execução trabalhista? Devo ingressar antes com notificação judicial aos executados que não sairam do imóvel? (J.B.M. – Bragança Paulista, SP)Resposta:<.............