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IMPREVISÃO PARA REGISTRO OU AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO DE CONTRATO DE OFERECIMENTO DE IMÓVEL PARA GARANTIA DE ALUGUEL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 13 - Registros e averbações

BDI nº 6 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Esclarecendo melhor nossa dúvida, temos a informar o seguinte: 1. Colocamos a cláusula onde o fiador assina como principal pagador, solidário responsável com o locatário nos termos do artigo 819 do Código Civil. 2. Em outra cláusula, fazemos consignar que o fiador, em garantia da locação contratada, nos termos do artigo 82 da Lei 8245/91, entrega o seu imóvel localizado na rua tal e matriculado sob o nº tal, no cartório tal. 3. O contrato é registrado em cartório averbando na matricula a entrega da garantia. 4. Essa entrega de uma garantia, pelo fiador, na contrato, constitui caução e pode ser interpretado como dupla garantia? (J.I. – Guararema, SP)

Resposta:
Não existe previsão na Lei .............

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