Área do Cliente

VENDA DE TERRENO COM ÁREA ESTIPULADA EM METROS QUADRADOS – CONSTATAÇÃO DE QUE A ÁREA REAL É MENOR – SOLUÇÃO ATRAVÉS DE ACORDO OU DE MEDIDA JUDICIAL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 11 - Geral

BDI nº 3 - ano: 2010 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Adquiriu-se o seguinte lote de terreno urbano, conforme consta da escritura de compra e venda: “Um terreno constituído de parte do lote 32, situado nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, com dimensões e confrontantes a seguir: sua frente mede 14,50 metros e divide-se com parte do lote 32, destinado a abertura da rua Suíça; do lado esquerdo com quem da rua Coronel Spínola de Castro, olha o imóvel, mede 107,8697 metros e confronta-se com a Sociedade Marella Veículos S.A, do lado direito mede 108,2536 metros e confronta-se com D. J. Comércio de Peças Ltda, e nos fundos mede 14,50 metros e divide-se com parte do lote 32, destinado a abertura da Avenida Bady Bassitt, encerrando a área de 1.566,386 metros quadrados.” A matrícula (105.113) foi aberta em 06 de março de 2008. A escritura foi lavrada em 17 de março de 2008, pelo preço de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O registro da escritura foi realizado em 02 de abril de 2008. Contudo, verificou-se há 15 dias que, na realidade, o imóvel mede 13,20 com frente para a Avenida Bady Bassitt e 14,98 nos fundos, somando, pois, 1.484,12 metros quadrados, ao invés de 1.566,386 metros quadrados. De se observar que a frente para a Avenida Bady Bassitt tem valor muito mais elevado do que os fundos (rua Suíça). Portanto, há uma diferença a menor de 82,27 metros quadrados, pouco maior que o vigésimo previsto no § 1º, do art. 500 do Código Civil, pois o vigésimo representa 78,32 metros quadrados e a diferença encontrada foi de 82,27 met.............

VEJA O CONTEÚDO NA INTEGRA