CONDOMÍNIO DE FATO – COMPARECIMENTO DE LOCATÁRIO NAS ASSEMBLEIAS PARA APROVAÇÃO DE CRITÉRIO DE RATEIO DAS DESPESAS
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 17 - Prédio de um só proprietário
BDI nº 36 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)
Solicitação: Matérias sobre o seguinte assunto: Há um cliente nosso que é proprietário exclusivo de um edifício. No entanto, todas as decisões são tomadas pelos demais Locatários, que ocupam algumas das unidades do condomínio, contrariando o proprietário na maioria das decisões. Levando-se em consideração o § 4º, art. 24 da Lei 4.591/64, como deve proceder o proprietário do edifício para retomar a administração do condomínio, bem como o poder de decisão, já que o cargo de síndico é exercido por um funcionário de um dos locatários? (T.T. – Montes Claros, MG)Resposta: O entendimento predominante é de que somente os proprietários é que podem deliberar, mas há quem ache o contrário. O mais seguro é fazer constar nos contratos de locação a forma como serão ratead.............