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INTIMAÇÃO AO LOCATÁRIO PARA DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA COM BASE EM SENTENÇA DE DESPEJO DEVE SER PESSOAL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução

BDI nº 35 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: A intimação para desocupação voluntária de 15 dias proferido em sentença de ação de despejo por falta de pagamento (art. 63, § 1º, lei 8245/91) pode ser via advogado do réu ou há necessidade de expedição de intimação pessoal ao réu? Para requerer essa intimação, há necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença? (E.R.H. – São Paulo, SP)

Resposta:
A intimação deverá ser pessoal ao réu e não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da sentença. Diz Francisco Carlos Rocha de Barros, em seu livro “Comentários à Lei do Inquilinato - Editora Saraiva: Pág. 394: “A lei não diz, mas trata-se de intimação que deve ser dirigida pessoalmente ao réu, de nada valendo a feita ao seu procurador. Nesse ponto, a lei anterior, em seu art. 43, afirmava que “A execução da sentença .............

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