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ALUGUEL – GARANTIA ATRAVÉS DE CAUÇÃO DE IMÓVEL PODE SER INEFICAZ

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias

BDI nº 32 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Estamos realizando uma locação e estão nos dando um imóvel como garantia e gostaria de saber como devo proceder neste caso, se estou amparado, se é legal, qual o risco, que termo que devo fazer para registrar no cartório de registro, como deve ser o contrato de locação, qual a lei que trata do assunto? (R.L.B. – Bauru, SP)

Resposta:
No caso da consulta, trata-se de caução de imóvel, garantia prevista no termos do art. 38, § 1º da Lei 8.245/91, e não FIANÇA que é uma obrigação pessoal, não existindo a possibilidade em lei de averbação de imóvel do fiador. É ilegal ter no contrato de locação duas modalida.............

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