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CONDÔMINO REINCIDENTE EM INFRAÇÃO – NOTIFICAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS – COBRANÇA JUDICIAL

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 16 - Multa - Juros - Penalidades

BDI nº 32 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Como proceder com condômino que é reincidente em cometer infração, já foi multado e se nega a pagar as multas; ele precisa ser notificado da infração? Quantas vezes? Tem direito de defesa? Já existe aprovação em assembléia para aplicação da multa, conforme art. 1337, “caput” do Código Civil. Qual ação deverá ser proposta em juízo. Favor encaminhar, se possível, modelo. O mesmo se recusa receber as notificações; que procedimento deverá ser tomado pelo síndico? (J.F.P.M. – Rio de Janeiro, RJ)

Resposta:
O condômino infrator deverá ser notificado da imposição da multa, por qualquer meio que prove que o mesmo está ciente da multa imposta. Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, Editora Revista dos Tribunais, 5ª Ed., 2005, pág. 249/250 - “As disposições referen.............

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