IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO, OCUPADO POR TERCEIRA PESSOA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 15 - Posse
BDI nº 29 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Uma pessoa arremata através de leilão da CEF um determinado imóvel. Este imóvel está ocupado por um mutuário inadimplente anos a fio, ou simplesmente invadido, há mais de ano e dia. Pergunta-se: O Diário das Leis teria algum artigo ou material jurídico que ajudasse na pesquisa de uma possibilidade de o arrematante imitir-se na posse do bem através de medidas antecipativas de direito? Por exemplo: liminares, tutela antecipada, cautelares; ou outra medida legal atinente ao caso específico ora questionado? Há registro de casos concretos já decididos, jurisprudências, etc.? (E.B. – Belo Horizonte, MG)Resposta: Existindo execução contra o mutuário, o arrematante poderá pedir a imissão nos próprios autos da execução, sendo desnecessário o ajuizamento de ação au.............