ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – TAXA DE OCUPAÇÃO DE CUNHO INDENIZATÓRIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 3 - Compra e Venda de Imóveis Subcategoria: 1 - Adjudicação Compulsória
BDI nº 28 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Em processo de adjudicação compulsória, julgado procedente, e objeto de recurso de apelação pela parte contrária, estando pelo comprador de um imóvel no qual o vendedor encontra-se na posse. Perguntas: a) No pedido inicial não foi incluído uma indenização pela ocupação do imóvel. Poderia ter sido feito tal pedido? b) É possível propor ação para fixação deste valor? É necessário aguardar o trânsito em julgado da ação de adjudicação ou pode ser proposto de imediato? Qual tipo de processo? Seria por dependência? c) Qual a posição dos Tribunais sobre o caso? (L.M.W.J. – São Paulo, SP)Resposta: Nada impede que se peça a taxa de ocupação de cunho indenizatório como se aluguel fosse, pois até na execução extrajudicial, quando ocorre a adjudicação do imóvel pelo vendedor (de forma contrária do caso da consulta), é possível o juiz arbitrar aluguel, conforme julgado a seguir, embora a ação de adjudicação, no caso, não seja de cunho executório, mas declaratório, através da sentença que dará, simplesmente, o domínio ao comprador. JURISPRUDÊNCIA: 1. PROCESSO CIVIL - RE.............