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VOTO DE CONDÔMINO EM ASSEMBLEIA E A SUA CONDIÇÃO DE DEVEDOR DE DÉBITO VENCIDO E NÃO PAGO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 9 - Direitos e deveres dos condôminos

BDI nº 26 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Em um Condomínio, participou da assembleia uma condômina detentora de duas unidades autônomas, sendo que uma das unidades estava quite e a outra em débito. O fato da mesma estar em débito com uma das unidades, a mesa da assembleia interpretou o artigo 1.335 do Código Civil, como o condômino somente teria direito a voto se estivesse quite, não considerando se tratar de unidades distintas, em que uma estava quite e a outra em débito. A matéria que constava da ordem do dia era “aprov.............

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