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RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO PARA RATEIO REQUER ALTERAÇÃO DA CONVENÇÃO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 18 - Rateio

BDI nº 26 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: A convenção de condomínio foi registrada depois que a locação se encontrava em curso. Quando foi negociado o contrato de locação, o valor do condomínio foi levado em consideração. Temos documento por escrito. A área considerada para cálculo da fração inclui as áreas privativa e comum, ou seja, é a área total. O prédio é composto de duas torres de salas (B-50 e B-60), lojas térreas (shopping que ocupa tanto a área do B-50 como do B-60) e subsolo (ocupa tanto a área do B-50 como do B-60) sendo o primeiro subsolo de lojas, o segundo está fechado e o terceiro é garagem. O proprietário excluiu a garagem da taxa de condomínio, sob a alegação de que a empresa que explora o local (de propriedade dele) que é a mesma que administra o condomínio, paga as despesas. Também não cobra aluguel do subsolo que ele isolou e não vem usando. No critério que ele utilizou para divisão das despesas, ele colocou as salas do B-50 como sendo responsável por 30% das despesas, e as salas do B-60 e loja.............

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