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REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL QUE SE ENCONTRAVA DESOCUPADO E FOI INVADIDO POR TERCEIROS

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 15 - Posse

BDI nº 24 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Pergunta: Imóvel vazio, colocado à venda, com placa de imobiliária, foi invadido. O proprietário já tinha mandado cortar a água e a luz. O imóvel está sendo ocupado por dois homens, aparentemente, de rua. Ficamos sabendo que eles estão ocupando o imóvel a mando de uma terceira pessoa, já identificada, que colocou placa de vende-se (quer ceder direitos possessórios). Tivemos conhecimento da invasão no mês de janeiro, registramos ocorrência e tiramos fotografia do imóvel com as pessoas lá dentro. A ação de reintegração de posse é dirigida contra os ocupantes e contra o mandante? (L.M.P.R.S. – Ubatuba, SP)

Resposta:
Sim. A ação deverá ser ajuizada contra todos os ocupantes do imóvel, inclusive o mandante que não deixa de ser o maior ocupante, por mais que não se saiba no momento o nome de todos, que poderão ser citados por edital. Veja os seguintes julgados: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Civil e Processual Civil – Reintegração de posse – Indenização – Ausência de prequestionamento – Citação – Invasão de terra por diversas pessoas – Impossibilidade de citação de cada indivíduo – Decisão que atinge a todos – Violação ao art. 5º do Decreto-Lei 4657/42 e 472 do CPC – 1 - No que tange ao primeiro aspecto - violação ao art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657/42- verifico que tal questão.............

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