INTERFONE AVARIADO POR “RAIO” – CUSTO DO CONSERTO A CARGO DO LACATÁRIO
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 4 - Condomínio Subcategoria: 8 - Despesas ordinárias/extraordinárias
BDI nº 22 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Temos a locação de alguns apartamentos (condomínio não instituído legalmente) que possuem interfone em comum. Ocorre que, supostamente em razão da queda de um raio, o aparelho queimou. Pergunta-se: A responsabilidade pelo conserto do interfone deve ser atribuída ao locador ou ao locatário ? (K.B.S.I. – Sumaré, SP)Resposta: Nos termos do art. 23, § 1º, alínea “f, d, g”, da Lei do Inquilinato, o locatário é responsável pela MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO do porteiro eletrônico, instalações e equipamentos elétrico.............