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ITBI – FATO GERADOR OCORRE COM O REGISTRO IMOBILIÁRIO

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 2 - Cartórios Subcategoria: 17 - Tributos

BDI nº 21 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)

Solicitação: Informações sobre a incidência do ITBI, com jurisprudência, se é no ato da lavratura da Escritura, no ato do Registro de Imóveis, ou após o Registro de Imóveis (F.W.N.F. – Porto Velho, RO)

Resposta:
Legalmente seria no ato do registro, entretanto na prática se recolhe o ITBI no ato da lavratura da escritura. A legislação que impõe ao registrador a necessidade de conferir o recolhimento do ITBI é a Lei Federal n.º 7.433/85 e o Decreto n.º 93.240/86. A redação do § 2º do art 1º da Lei Federal nº 7.433/85, que trata dos requisitos da escritura pública, dispõe: “§ 2º. O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos, as certidões fiscais, feitos ajuizados, e ônus reais, ficando dispensada sua transcr.............

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