LOCATÁRIO INADIMPLENTE QUANTO AOS ALUGUÉIS NA FLUÊNCIA DE AÇÃO RENOVATÓRIA. INGRESSO DE AÇÃO DE DESPEJO PELO LOCADOR
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 15 - Renovatória
BDI nº 20 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Na hipótese de inadimplência de um locatário no trâmite de uma ação renovatória proposta por ele, é necessário ingressar com despejo por falta de pagamento solicitando que a mesma seja apensada à renovatória? Ou devo tomar alguma outra medida para tal fato ser apreciado pelo juiz da renovatória? (E.R.H. – São Paulo, SP)Resposta: A ação de despejo por falta de pagamento deverá ser distribuída livremente, não tendo conexão nem continência com a ação renovatória. Se o locatário não purgar a mora dos aluguéis provisórios (não as diferenças), será decretado o despejo. Veja nos DLIs e em nosso site www.diariodasleis.com.br a seguinte matéria: Locação - Despejo - Falta de pagamento - Pendência de ação renovatória (2º TACIVIL/SP) - DLI nº 36 - ano:1997 - (Jurisprudência). Trecho: “Ementa: “Ação de despejo por falta de pagamento po.............