FIADOR PODE COBRAR DO LOCATÁRIO VALORES POR ELE PAGOS DECORRENTES DA FIANÇA PRESTADA
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 8 - Fiança, caução, garantias
BDI nº 18 - ano: 2009 - (Perguntas & Respostas)
Pergunta: Estando pelo fiador que fazendo parte do polo passivo de ação juntamente com o locatário, efetua o pagamento do débito e estando o fiador interessado em cobrar o débito do locatário, pergunto: a) Tal cobrança seria através de ação de regresso? Essa ação é de cobrança? b) É uma ação autônoma ou pode ser na própria ação originária, já que o fiador se subrogou nos direitos do locador? c) Qual a previsão legal para a ação? (LM.W.J. – São Paulo, SP)Resposta: O fiador que paga a dívida do locatário tem ação regressiva contra o mesmo, podendo executá-lo nos autos do mesmo processo, nos termos do art. 595, § único, do CPC. Os dispositivos legais são: Art. 595, parágrafo único do Código de Processo Civil (execução do locatário nos próprios au.............